JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0001595-27.2015.5.09.0133

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
30/06/2022
Data de publicação
29/07/2022

TST – Embargos em Recurso de Revista 0001595-27.2015.5.09.0133, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 30/06/2022, p. 29/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. OI S.A.. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS ADMITIDOS PELA TELEPAR ATÉ DEZ/1982. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA (TRCA). CONDIÇÃO INDIVIDUAL DO CONTRATO DE TRABALHO. IRRELEVÂNCIA DA NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. A Egrégia Turma decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido de que os aposentados da TELEPAR (atual OI S.A.), admitidos até dezembro de 1982, fazem jus à percepção do auxílio-alimentação, independentemente da natureza jurídica da parcela, nas mesmas condições dos empregados em atividade, tendo em vista o disposto no Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA), o qual estabeleceu a incorporação ao patrimônio jurídico daqueles empregados dos benefícios previstos no ACT/1969. Precedentes. Incidência do óbice disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Verificada, por conseguinte, a manifesta improcedência do presente agravo, aplica-se a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001595-27.2015.5.09.0133. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 30/06/2022. Juntado aos autos em 29/07/2022.)
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