JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000444-03.2019.5.02.0088

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
30/06/2022
Data de publicação
29/07/2022

TST – Agravo 1000444-03.2019.5.02.0088, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 30/06/2022, p. 29/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 353 DO TST . A hipótese dos autos não importa aplicação da exceção contida na alínea "f" da Súmula nº 353 deste Tribunal, que trata do cabimento do recurso de embargos nas hipóteses de acórdão de Turma proferido em agravo interposto contra decisão monocrática que denega seguimento a recurso de revista. Dessa forma, conforme corretamente consigna a decisão agravada, incide o óbice da Súmula 353 do TST, uma vez que a Agravante pretende o reexame dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, já observados no mérito do agravo em agravo de instrumento não provido pela egrégia 3ª Turma desta Corte. Por outro lado, assinale-se que esta Subseção adotou entendimento segundo o qual, nos casos de agravo interposto em face de decisão da Presidência de Turma que denega seguimento ao recurso de embargos, por incabível, nos termos da Súmula 353 do TST, é aplicável a multa prevista no artigo 81, caput , do CPC de 2015. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000444-03.2019.5.02.0088. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 30/06/2022. Juntado aos autos em 29/07/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1001362-20.2018.5.02.0386

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 09/06/2022

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. PRESCRIÇÃO TOTAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 353 DO TST . A hipótese dos autos não importa aplicação da exceção contida na alínea "f" da Súmula nº 353 deste Tribunal, que trata do cabimento do recurso de embargos nas hipóteses de acórdão de Turma proferido em agravo interposto contra decisão monocrática que denega seguimento a recurso de revista. Dessa forma,…

Agravo 0100761-39.2019.5.01.0028

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 25/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA . APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 353 DO TST . A hipótese dos autos não importa aplicação da exceção contida na alínea "f" da Súmula nº 353 deste Tribunal, que trata do cabimento do recurso de embargos nas hipóteses de acórdão de Turma proferido em agravo interposto contra decisão monocrática que denega seguimento a recurso de revista. Dessa forma, conforme correta…

Agravo 0000838-19.2017.5.10.0009

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 12/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA . APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 353 DO TST . O caso vertente não importa aplicação da exceção contida na alínea "f" da Súmula nº 353 deste Tribunal, que trata do cabimento do recurso de embargos nas hipóteses de acórdão de Turma proferido em agravo interposto contra decisão monocrática que denega seguimento a recurso de revista. Dessa forma, conforme corretamente…

Agravo 0001075-40.2019.5.12.0005

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 02/06/2022

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INOVAÇÃO RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 353 DO TST. EXAME DE PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 353 DO TST. Não merece reparo a decisão singular por meio da qual se denegou seguimento aos embargos. Isso porque, ao contrário do que afirma o Agravante, a hipótese dos autos não impor…

Agravo 0101818-12.2017.5.01.0045

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 30/06/2022

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXAME DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 353 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual se denegou seguimento aos Embargos. A hipótese dos autos não comporta aplicação da exceção contida na alínea f da Súmula n.º 353 deste Tribunal Superior. Trata-se, no caso, de Agravo interposto a decisão monocrática median…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.