JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101818-12.2017.5.01.0045

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
30/06/2022
Data de publicação
29/07/2022

TST – Agravo 0101818-12.2017.5.01.0045, Rel. Lelio Bentes Correa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 30/06/2022, p. 29/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXAME DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 353 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual se denegou seguimento aos Embargos. A hipótese dos autos não comporta aplicação da exceção contida na alínea f da Súmula n.º 353 deste Tribunal Superior. Trata-se, no caso, de Agravo interposto a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento a Agravo de Instrumento , e não de Agravo veiculado contra decisão monocrática do relator, proferida em sede de Recurso de Revista , conforme previsto na exceção constante da alínea f da mencionada Súmula. Dessa forma, consoante consignado na decisão agravada, incide o óbice da Súmula n.º 353 do TST, visto que a parte embargante pretende a revisão dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do Recurso de Revista, já examinados no mérito do Agravo de Instrumento e do ulterior Agravo, este último não provido pela egrégia Turma desta Corte superior. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO. EMBARGOS. MULTA PROCESSUAL APLICADA PELA TURMA DE ORIGEM NO JULGAMENTO DO AGRAVO. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DOS EMBARGOS. ARTIGO 894, II, DA CLT. Interposto o Recurso de Embargos sob a égide da Lei n.º 13.015/2014, o seu cabimento limita-se à demonstração de dissenso jurisprudencial entre Turmas do TST ou entre estas e a Seção de Dissídios Individuais desta Corte superior, ou, ainda, de contrariedade a Súmula ou Orientação Jurisprudencial do TST ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal. Nos termos da atual redação do artigo 894, II, da Consolidação das Leis do Trabalho, portanto, não subsiste amparo legal a autorizar o trânsito de Embargos à SBDI-1 por violação de dispositivo de Lei federal ou da Constituição da República. Decisão denegatória de seguimento que se mantém, por seus próprios fundamentos. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0101818-12.2017.5.01.0045. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 30/06/2022. Juntado aos autos em 29/07/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0188800-06.1996.5.02.0023

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 30/06/2022

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS. CABIMENTO. EXCEÇÃO CONSAGRADA NA SÚMULA N.º 353, e , DO TST. MULTA PROCESSUAL APLICADA PELA TURMA NO JULGAMENTO DE AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA N.º 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 1. O mero enquadramento da hipótese dos autos na exceção contida na alínea e da Súmula n.º 353 do TST - que consagra o cabimento de Embargos em face de acórdão…

Agravo 0011127-77.2016.5.15.0018

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 26/05/2022

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXAME DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 353 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual se denegou seguimento aos Embargos. A hipótese dos autos não se enquadra em nenhuma das exceções previstas na Súmula n.º 353 do TST à regra do não cabimento de Embargos interpostos em face de acórdão prolatado por Turma do…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010536-22.2015.5.15.0125

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 02/06/2022

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. EXAME DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 353. Não merece reparos a decisão singular por meio da qual se denegou seguimento aos embargos. Isso porque, nos termos da Súmula353do TST, é incabível a interposição de recurso de embargos contra acórdão que nega provimento a agravo de instrumento co…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011429-40.2016.5.15.0137

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 30/06/2022

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO DE TURMA QUE NEGA PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO CABIMENTO - SÚMULA/TST Nº 353 . In casu , a parte interpôs recurso de embargos com o intuito de ver reformada decisão da Turma que negou provimento ao agravo de instrumento interposto contra o despacho da Presidência do TRT que trancou o recurso de revista. Nesse context…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001627-96.2017.5.07.0010

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 30/06/2022

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. EXCEÇÃO DA ALÍNEA "E" DA SÚMULA 353 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 296, I, DO TST. FATOS DISTINTOS. 1. Conforme o disposto na alínea "e" da Súmula 353 desta Corte Superior, não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo "para impugnar a imposição de multas previstas nos arts. 1.021, § …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.