- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 30/06/2022
- Data de publicação
- 29/07/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001049-04.2018.5.02.0081, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 30/06/2022, p. 29/07/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. JORNADA DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EMBARGOS INCABÍVEIS. ART. 896-A, §4º, DA CLT. Trata-se de recurso de agravo contra decisão do Ministro Presidente da 5ª Turma que negou seguimento ao recurso de embargos interpostos em face do acórdão prolatado pela Turma em agravo em agravo de instrumento . Hipótese em que se negou provimento ao recurso por ausência de transcendência. Ocorre que a SBDI-1, no julgamento do leading case Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, decidiu que é inadmissível a interposição de recurso de embargos contra decisão desta Corte que não reconhece a transcendência . Assim, seguindo a jurisprudência desta Subseção, bem como o comando do art. 896-A, §4º, da CLT, são incabíveis os embargos . Precedente específico da SBDI-1. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001049-04.2018.5.02.0081. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/06/2022. Juntado aos autos em 29/07/2022.)
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