Embargos de Declaração 0000650-79.2017.5.05.0101
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 30/06/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO ACERCA DE ESPECIFICIDADE DE ARESTOS COLACIONADOS. REJEIÇÃO. Não demonstrados os requisitos a que aludem os arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, devem ser rejeitados os embargos de declaração opostos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000650-79.2017.5.05.0101. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 30/06/2022. Juntado aos autos em 29/07/2022.)