JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001705-69.2017.5.02.0024

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
30/06/2022
Data de publicação
29/07/2022

TST – Embargos de Declaração 1001705-69.2017.5.02.0024, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 30/06/2022, p. 29/07/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. REJEIÇÃO. Não demonstrados os requisitos a que aludem os arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, devem ser rejeitados os embargos de declaração opostos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001705-69.2017.5.02.0024. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 30/06/2022. Juntado aos autos em 29/07/2022.)
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