Embargos de Declaração 1001705-69.2017.5.02.0024
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 30/06/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. REJEIÇÃO. Não demonstrados os requisitos a que aludem os arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, devem ser rejeitados os embargos de declaração opostos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001705-69.2017.5.02.0024. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 30/06/2022. Juntado aos autos em 29/07/20…