- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2022
- Data de publicação
- 03/06/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000025-75.2013.5.01.0043, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022
EMENTA: PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA . JUROS DA MORA / REGIME DE PRECATÓRIOS - ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA . A atenta leitura do agravo de instrumento revela que a executada não ataca o juízo denegatório do recurso de revista, no sentido de que o apelo não ultrapassa o artigo 896, §1º-A, I, da CLT e a Súmula/TST nº 297. Note-se que a agravante chega mesmo a asseverar que "a decisão que denega seguimento o Recurso de Revista encontra-se equivocada, haja vista que o acórdão proferido em sede de Agravo de Petição, não se trata de mera decisão interlocutória, mas sim de decisão de cunho pela qual é atacável por meio de Recurso de Revista" (item 1.2. da peça recursal), argumento este que, evidentemente, não possui pertinência com os autos. A ausência de relação dialética entre o despacho agravado e o recurso obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000025-75.2013.5.01.0043. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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