- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2022
- Data de publicação
- 16/05/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011011-50.2015.5.03.0015, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 11/05/2022, p. 16/05/2022
EMENTA: PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS . AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVO - ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA . Os agravantes asseveram que tanto o trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento de sua irresignação quanto os dispositivos constitucionais e legais tidos pelas partes como violados pelo Tribunal Regional foram evidenciados no recurso de revista. Ocorre que as razões do despacho denegatório são diversas. Note-se que o apelo revisional foi denegado não porque os recorrentes teriam deixado de cumprir as exigências do artigo 896, §1º-A, da CLT, mas, sim, porque não atacaram a intempestividade reconhecida pelo Colegiado a quo . A ausência de relação dialética entre o despacho agravado e o recurso obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011011-50.2015.5.03.0015. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 16/05/2022.)
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