- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2022
- Data de publicação
- 03/06/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010738-75.2018.5.15.0098, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 31/05/2022, p. 03/06/2022
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ART. 855-B DA CLT. ACORDO EXTRAJUDICIAL NÃO HOMOLOGADO EM JUÍZO. CLÁUSULA DE QUITAÇÃOGERAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional entendeu que " a homologação do acordo extrajudicial, que transaciona basicamente a quitação de verbas ' rescisórias' encontra óbice na ausência de rescisão contratual. (...) Também não prosperam as alegações de que houve ferimento ao pacto sunt servanda , pois repita-se, as partes não têm direito líquido e certo à homologação do acordo extrajudicial, sendo faculdade do Juiz acatar, ou não, os seus termos. Esses fundamentos, por si só, já autorizam a não homologação ". II. Os arts. 855-B a 855-E daCLT, inseridos pela Lei n° 13.467/2017, regulam ahomologaçãojudicial de transações extrajudiciais. Referidas disposições prestigiam a composição dos conflitos e dá relevo à manifestação espontânea da vontade das partes. III. No caso, não há discussões acerca do preenchimento dos requisitos estabelecidos nos arts. 855-B a 855-E daCLT. Não se tem registros de descumprimento dos requisitos de validade do negócio jurídico, tampouco indícios de prejuízos manifestos ao trabalhador ou vícios na vontade por ele manifestada. Diante disso, inexiste óbice àhomologaçãototal do acordo firmado entre as partes. IV. Nesse sentido, fixa-se o entendimento no sentido de que, em se tratando de processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial, sob a vigência da Lei nº 13.467/2017, cabe ao magistrado o exame de todos os requisitos de validade do negócio jurídico, o que inclui a verificação da ocorrência de vícios de vontade e fraude, bem como do atendimento aos termos dos arts. 855-B a 855-E daCLT. Ausentes de vícios, inexiste óbice àhomologaçãototal do acordo firmado entre as partes, inclusive da cláusula de quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho. Sob esse enfoque, o recurso de revista merece processamento, por possível violação dos arts. 855-B a 855-E daCLT. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ART. 855-B DA CLT. ACORDO EXTRAJUDICIAL NÃO HOMOLOGADO EM JUÍZO. CLÁUSULA DE QUITAÇÃOGERAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional entendeu que " a homologação do acordo extrajudicial, que transaciona basicamente a quitação de verbas ' rescisórias' encontra óbice na ausência de rescisão contratual. (...) Também não prosperam as alegações de que houve ferimento ao pacto sunt servanda , pois repita-se, as partes não têm direito líquido e certo à homologação do acordo extrajudicial, sendo faculdade do Juiz acatar, ou não, os seus termos. Esses fundamentos, por si só, já autorizam a não homologação ". II. Os arts. 855-B a 855-E daCLT, inseridos pela Lei n° 13.467/2017, regulam ahomologaçãojudicial de transações extrajudiciais. Referidas disposições prestigiam a composição dos conflitos e dá relevo à manifestação espontânea da vontade das partes. III. No caso, não há discussões acerca do preenchimento dos requisitos estabelecidos nos arts. 855-B a 855-E daCLT. Não se tem registros de descumprimento dos requisitos de validade do negócio jurídico, tampouco indícios de prejuízos manifestos ao trabalhador ou vícios na vontade por ele manifestada. Diante disso, inexiste óbice àhomologaçãototal do acordo firmado entre as partes. IV. Nesse sentido, fixa-se o entendimento no sentido de que, em se tratando de processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial, sob a vigência da Lei nº 13.467/2017, cabe ao magistrado o exame de todos os requisitos de validade do negócio jurídico, o que inclui a verificação da ocorrência de vícios de vontade e fraude, bem como do atendimento aos termos dos arts. 855-B a 855-E daCLT. Ausentes de vícios, inexiste óbice àhomologaçãototal do acordo firmado entre as partes, inclusive da cláusula de quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010738-75.2018.5.15.0098. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 31/05/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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