JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021174-81.2019.5.04.0028

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
31/05/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021174-81.2019.5.04.0028, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 31/05/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ART. 855-B DA CLT. ACORDO EXTRAJUDICIAL NÃO HOMOLOGADO EM JUÍZO. CLÁUSULA DE QUITAÇÃOGERAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional entendeu que " no caso, os requerentes não fazem menção a absolutamente nenhuma parcela típica do contrato de trabalho que estaria compondo a conciliação " e que " não discriminadas as parcelas próprias do contrato de trabalho objeto da avença pelos requerentes, não há substrato para o acolhimento do pedido de homologação ". II. Os arts. 855-B a 855-E daCLT, inseridos pela Lei n° 13.467/2017, regulam ahomologaçãojudicial de transações extrajudiciais. Referidas disposições prestigiam a composição dos conflitos e dá relevo à manifestação espontânea da vontade das Partes. III. No caso, não há discussões acerca do preenchimento dos requisitos estabelecidos nos arts. 855-B a 855-E daCLT. Não se tem registros de descumprimento dos requisitos de validade do negócio jurídico, tampouco indícios de prejuízos manifestos a alguma das Partes ou vícios na vontade por elas manifestada. Diante disso, inexiste óbice àhomologaçãototal do acordo firmado entre as Partes. IV. Nesse sentido, fixa-se o seguinte entendimento : tratando-se de processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial, sob a vigência da Lei nº 13.467/2017, cabe ao magistrado o exame de todos os requisitos de validade do negócio jurídico, o que inclui a verificação da ocorrência de vícios de vontade e fraude, bem como do atendimento aos termos dos arts. 855-B a 855-E daCLT. Ausentes de vícios, inexiste óbice àhomologaçãototal do acordo firmado entre as partes, inclusive da cláusula de quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho. Sob esse enfoque, o recurso de revista merece processamento, por possível violação dos arts. 855-B a 855-E daCLT. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ART. 855-B DA CLT. ACORDO EXTRAJUDICIAL NÃO HOMOLOGADO EM JUÍZO. CLÁUSULA DE QUITAÇÃOGERAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional entendeu que " no caso, os requerentes não fazem menção a absolutamente nenhuma parcela típica do contrato de trabalho que estaria compondo a conciliação " e que " não discriminadas as parcelas próprias do contrato de trabalho objeto da avença pelos requerentes, não há substrato para o acolhimento do pedido de homologação ". II. Os arts. 855-B a 855-E daCLT, inseridos pela Lei n° 13.467/2017, regulam ahomologaçãojudicial de transações extrajudiciais. Referidas disposições prestigiam a composição dos conflitos e dá relevo à manifestação espontânea da vontade das partes. III. No caso, não há discussões acerca do preenchimento dos requisitos estabelecidos nos arts. 855-B a 855-E daCLT. Não se tem registros de descumprimento dos requisitos de validade do negócio jurídico, tampouco indícios de prejuízos manifestos ao trabalhador ou vícios na vontade por ele manifestada. Diante disso, inexiste óbice àhomologaçãototal do acordo firmado entre as partes. IV. Nesse sentido, fixa-se o seguinte entendimento : tratando-se de processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial, sob a vigência da Lei nº 13.467/2017, cabe ao magistrado o exame de todos os requisitos de validade do negócio jurídico, o que inclui a verificação da ocorrência de vícios de vontade e fraude, bem como do atendimento aos termos dos arts. 855-B a 855-E daCLT. Ausentes de vícios, inexiste óbice àhomologaçãototal do acordo firmado entre as partes, inclusive da cláusula de quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0021174-81.2019.5.04.0028. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 31/05/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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