- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2022
- Data de publicação
- 03/06/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021418-47.2016.5.04.0664, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 31/05/2022, p. 03/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. JULGAMENTO ULTRA PETITA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS. 2. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS APONTADOS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. NÃO ATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, §1º-A, II, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso dos autos: 1) o recurso não merece seguimento quanto ao tema "JULGAMENTO ULTRA PETITA", uma vez que não há se falar em violação dos dispositivos legais mencionados; 2) quanto ao tema "MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL", o seguimento do recurso encontra óbice na Súmula 126 do TST, além de não restarem violados os dispositivos legais e constitucionais apontados; 3) e em relação ao tema "INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO", a parte não atendeu ao disposto no art. 896, §1º-A, II, da CLT, uma vez que não indica contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0021418-47.2016.5.04.0664. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 31/05/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.