- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2022
- Data de publicação
- 10/06/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001964-03.2013.5.15.0043, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 07/06/2022, p. 10/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. JULGAMENTO ULTRA PETITA . ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO (R$ 20.000,00) . ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. NÃO ATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, "A", "B" E "C", DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Em relação aos temas " julgamento ultra petita " e " indenização por dano moral ", o reexame pretendido pela Parte está obstado pela aplicação da diretriz contida na Súmula nº 126 do TST. III. Em relação ao tema " indenização por dano material ", o recurso não merece seguimento, tendo em vista que o ora Agravante não aponta violação a qualquer dispositivo constitucional ou legal, tampouco traz dissenso interpretativo ou de súmula vinculante do STF, ou ainda divergência de arestos paradigmas, restando, assim, desfundamentado o apelo, no tocante a tal matéria, pois não observadas as exigências do art. 896, "a", "b" e "c", da CLT. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001964-03.2013.5.15.0043. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 07/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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