JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1000739-76.2016.5.02.0013

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Agravo de Instrumento 1000739-76.2016.5.02.0013, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO . LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇA ENTRE JUROS BANCÁRIOS E JUROS TRABALHISTAS . A mera indicação de violação de dispositivos constitucionais em bloco, sem apresentar a fundamentação correspondente, conforme estabelecem os incisos II e III do §1º-A do art. 896 da CLT, impede a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000739-76.2016.5.02.0013. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001624-95.2016.5.02.0076

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 13/09/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DEPÓSITO JUDICIAL. DIFERENÇAS ENTRE OS JUROS BANCÁRIOS E TRABALHISTAS. TERMO FINAL. VIOLAÇÃO REFLEXA DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Sup…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000196-41.2019.5.02.0701

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇA ENTRE JUROS BANCÁRIOS E JUROS TRABALHISTAS. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL DA MATÉRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, o recurso de revista interposto na fase execução, inclusive em cumprimento provisório de sentença, somente é admissível por ofensa direta a dispositivo constitucional. No particular, a questão atinente à diferença entre os jur…

Agravo 1000715-05.2017.5.02.0501

8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 28/06/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, §2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO. Confirma-se a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, porque não desconstituídos os seus fundamentos. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000715-05.2017.5.02.0501. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 28…

Agravo de Instrumento 0101132-91.2019.5.01.0031

8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 01/06/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Não reconhecidos no recurso de revista os indicadores de transcendência da causa, a teor do que dispõe o art. 896-A, §1º, incisos I a IV, da CLT, o agravo de instrumento deve ser desprovido. Transcendência não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª…

Agravo 1001578-74.2016.5.02.0313

8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 08/06/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/17. E XECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. TRANSCRIÇÃO DOS TÓPICOS NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA DE FORMA DESVINCULADA. SEM A INDICAÇÃO OU DESTAQUE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT . Confirma-se a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, porque não desconstituídos os seus fundamentos. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórd…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.