JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0100139-57.2019.5.01.0222

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Agravo de Instrumento 0100139-57.2019.5.01.0222, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Deve ser denegado seguimento ao recurso de revista quando se verifica a inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, a inviabilizar o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100139-57.2019.5.01.0222. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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