Agravo de Instrumento 0100139-57.2019.5.01.0222
8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 01/06/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Deve ser denegado seguimento ao recurso de revista quando se verifica a inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, a inviabilizar o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100139-57.2019.5.01.0222. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEI…