JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0016078-16.2018.5.16.0019

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Agravo de Instrumento 0016078-16.2018.5.16.0019, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . ENTE PÚBLICO . BENEFÍCIO DE ORDEM. DESPROVIMENTO . Não reconhecida a transcendência, econômica, política, social e jurídica, artigo 896-A, §1º, I a IV, da CLT, deve ser negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0016078-16.2018.5.16.0019. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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