Agravo em Agravo de Instrumento 0011130-49.2016.5.15.0077
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, §2º , DA CLT , E DA SÚMULA 266 DO TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Ausência de indicação de violação a dispositivo constitucional no recurso de revista, descumprindo o comando do art. 896, §2º da CLT. Agravo não provido, co…