- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2022
- Data de publicação
- 03/06/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021225-68.2014.5.04.0028, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 25/05/2022, p. 03/06/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU . LEI Nº 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. NORMA COLETIVA. ARTIGO 60 DA CLT. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. INVALIDADE. SÚMULA Nº 85, VI, DO TST. DECISÃO PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . INTERVALO INTRAJORNADA. PRORROGAÇÃO HABITUAL DA JORNADA DE 6 HORAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 437, IV, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. ARTIGO 384 DA CLT. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TESE RECURSAL SUPERADA PELO TEMA Nº 528 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021225-68.2014.5.04.0028. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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