- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2022
- Data de publicação
- 03/06/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0020672-31.2016.5.04.0002, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 25/05/2022, p. 03/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017 . REGIME 12X36. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INVALIDADE. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA PROVIDO. A agravante não logra afastar a fundamentação da decisão agravada, no sentido da transcendência política da matéria em epígrafe, com consequente conhecimento e provimento do recurso de revista da autora, para reconhecer a invalidade do regime 12x36 , tendo em vista o habitual labor extraordinário , devidamente consignado no acórdão regional, condenando-se o réu ao pagamento do adicional de horas extras sobre as horas destinadas à compensação, bem como das horas extras, assim consideradas as excedentes à 8ª diária e/ou 44ª semanal. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020672-31.2016.5.04.0002. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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