- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2022
- Data de publicação
- 03/06/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000408-63.2019.5.02.0054, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 25/05/2022, p. 03/06/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E REFLEXOS. INTERVALOS INTRA E ENTRE JORNADAS . HORAS NOTURNAS . VALE-REFEIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT INOBSERVADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu nos temas em epígrafe. Inviável, ainda, o processamento do apelo quando a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação de dispositivo de lei ou contrariedade a verbete do TST, inclusive mediante a demonstração analítica de cada um deles , em cotejo com a decisão regional transcrita . Agravo conhecido e não provido, por ausência de pressuposto intrínseco do recurso de revista . DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL E PPR. ÔNUS DA PROVA . CARGO DE GESTÃO NÃO COMPROVADO. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. MULTA CONVENCIONAL. REEMBOLSO DE DESPESAS COM UNIFORME. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Nos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedente desta Sétima Turma, não há transcendência na matéria. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000408-63.2019.5.02.0054. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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