JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010661-23.2019.5.15.0004

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010661-23.2019.5.15.0004, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. No caso em exame, o agravo de instrumento da reclamada teve o seguimento denegado por ausência de cumprimento do requisito disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que a recorrente transcreveu, nas razões de recurso de revista, acordão diverso do proferido pelo Regional. De fato, o apelo da reclamada não cumpriu o referido dispositivo. Nesse contexto, não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada . Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010661-23.2019.5.15.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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