- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2022
- Data de publicação
- 03/06/2022
TST – Embargos de Declaração 1000578-20.2020.5.02.0080, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO NÃO CONHECIDO DIANTE DO ÓBICE PROCESSUAL DA SÚMULA 422, I, DO TST. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS . 1. A parte sequer aponta quaisquer dos vícios a que se referem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. 2. Ademais, verifica-se a desnecessidade da manifestação desta Turma acerca da matéria suscitada, por se vincular à questão de fundo e, por consequência, não guardar pertinência ao óbice processual constatado pelo acórdão embargado (Súmula 422, I, do TST) . Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000578-20.2020.5.02.0080. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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