JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000049-33.2021.5.02.0446

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
04/03/2024

TST – Embargos de Declaração 1000049-33.2021.5.02.0446, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/02/2024, p. 04/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELO AUTOR REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I E III, da CLT (VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS). Esta 8.ª Turma negou provimento ao agravo interposto pelo embargante, ao fundamento de não foi atendido o requisito do art. 896, §1.º-A, I e III, da CLT. Desse modo, não há falar em omissão ou necessidade prequestionamento de dispositivos de lei e da Constituição Federal, porquanto conforme já salientado no acórdão embargado, a inobservância referido requisito de admissibilidade inviabiliza o exame da matéria de fundo objeto de insurgência do recurso de revista e torna prejudicado o exame da transcendência. Inexistentes, pois, os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000049-33.2021.5.02.0446. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 04/03/2024.)
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