JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020786-49.2016.5.04.0202

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020786-49.2016.5.04.0202, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. ADC 58. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST. Da leitura do agravo de instrumento, constata-se que a parte não se insurge contra os fundamentos da decisão denegatória, relativamente à ausência de indicação de trecho do acórdão que indique o prequestionamento da matéria, bem como em relação à transcrição integral do acórdão recorrido sem qualquer destaque. Com efeito, a agravante se limita a tecer considerações genéricas acerca do cabimento do recurso de revista, renovando a insurgência quanto ao mérito do apelo, sem, contudo, apresentar argumentos a fim de desconstituir os óbices impostos pelo Tribunal Regional. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020786-49.2016.5.04.0202. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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