JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0042400-74.2011.5.13.0028

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 0042400-74.2011.5.13.0028, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/05/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO NÃO CONHECIDOS. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1 - Por envolver debate sobre o alcance do art. 899, § 10, da CLT, dispositivo trazido com a nova legislação trabalhista, Lei 13.467/2017, reconhece-se a transcendência jurídica da causa, na forma do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2 - De acordo com o entendimento desta Corte Superior, no processo em fase de execução, não se aplica o art. 899, § 10º, da CLT, mas o art. 884, § 6º, da CLT, que exime da garantia de juízo apenas as entidades filantrópicas e/ou aqueles que compõem sua diretoria, caso em que não se insere a reclamada, empresa em recuperação judicial . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0042400-74.2011.5.13.0028. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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