JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001768-29.2019.5.02.0314

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Agravo 1001768-29.2019.5.02.0314, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 450/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. 1. Verifica-se que o tema em debate - "FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. SÚMULA 450/TST" - é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 501, admitida no âmbito do STF e ainda pendente de julgamento. Divisada, nesse contexto, a transcendência jurídica da matéria. 2. No caso, registrado o atraso no pagamento das férias e, consequentemente, o descumprimento do artigo 145 da CLT, a decisão do Tribunal Regional, no sentido de determinar o pagamento das férias em dobro, mostrou-se consonante com diretriz da Súmula 450/TST, sendo inviável a admissibilidade do recurso de revista. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001768-29.2019.5.02.0314. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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