- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2022
- Data de publicação
- 03/06/2022
TST – Agravo Interno 0003072-95.2010.5.12.0030, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 25/05/2022, p. 03/06/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 739. ISONOMIA. IGUALDADE DE FUNÇÕES. AUSÊNCIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 383. SUPERVENIÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Decisão agravada em que se reconhece a validade da terceirização do serviço de call center por empresa de telecomunicações (Tema-RG nº 739) e se rejeita a pretensão sucessiva de equiparação salarial, ante o registro de que não há "evidências da similitude das funções exercidas". II. Sobreveio, ainda, em desfavor pretensão de isonomia entre empregados e terceirizados, a fixação de tese pelo STF, no Tema de Repercussão Geral nº 383, que proíbe tal equiparação, sob pena de ofensa ao princípio da livre iniciativa. Nesse contexto, o desprovimento do agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0003072-95.2010.5.12.0030. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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