JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0005706-45.2010.5.12.0004

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Agravo Interno 0005706-45.2010.5.12.0004, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 01/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ISONOMIA ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DA TOMADORA. IGUALDADE DE FUNÇÕES. AUSÊNCIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 383. SUPERVENIÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Agravo interno em que se discute a possibilidade de equiparação salarial entre terceirizados e empregados contratados diretamente pela tomadora de serviços. II. Decisão agravada em que se reconhece a validade da terceirização do serviço de call center por empresa de telecomunicações (Tema-RG nº 739) e se rejeita a pretensão de equiparação salarial, em razão da declaração de validade da terceirização e da ausência de registro de identidade de funções. III. Sobreveio, ainda, em desfavor pretensão de isonomia entre empregados e terceirizados, a fixação de tese no Tema de Repercussão Geral nº 383, em que se considera que tal equiparação revela-se afrontosa ao princípio da livre iniciativa. Nesse contexto, sob qualquer ângulo que se aprecie a questão, o desprovimento do agravo interno é medida que se impõe. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0005706-45.2010.5.12.0004. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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