- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2022
- Data de publicação
- 03/06/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010120-32.2021.5.18.0102, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I, DO TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, DE FORMA A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1. No caso presente, constata-se que a decisão regional que não reconheceu a falta grave foi proferida com base em dois fundamentos, quais sejam: a) a ausência de pagamento do adicional de insalubridade e do intervalo térmico não constitui falta grave apta a ensejar o reconhecimento da rescisão indireta; b) a prestação de serviço a favor da Ré por quase seis anos, nas mesmas condições, demonstra que o inadimplemento das parcelas não configurou motivo severo a ponto de tornar insuportável a continuidade do liame empregatício (ausência da imediatidade). 2. O recurso de revista não traz impugnação específica ao segundo fundamento erigido no acórdão recorrido, de que a ausência de imediatidade é elemento que descaracteriza a falta grave. 3. Assim, porquanto desatendido o princípio da dialeticidade, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010120-32.2021.5.18.0102. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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