JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000687-58.2018.5.08.0014

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000687-58.2018.5.08.0014, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO . Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista do segundo reclamado. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000687-58.2018.5.08.0014. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0000643-88.2018.5.11.0003

8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 16/12/2020

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO . Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista por ausência de transcendência. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000643-88.2018.5.11.0003. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/202…

Agravo em Recurso de Revista 0001409-84.2017.5.11.0001

8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 16/12/2020

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001409-84.2017.5.11.0001. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em …

Agravo em Recurso de Revista 0000981-72.2018.5.23.0021

8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 16/12/2020

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO . Não merece reparos a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista do segundo reclamado para eximi-lo da responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta. Isso porque o Tribunal Regional consignou a existência de provas da fiscalização do contrato de terceirização . Agravo não provido. (Tribunal Superi…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100096-89.2017.5.01.0061

8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 16/12/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/14 E 13.467/17 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 331, V, DO TST . Não merece reparos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100096-89.2017.5.01.0061. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento:…

Agravo em Recurso de Revista 1002071-73.2017.5.02.0068

8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 19/08/2020

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista, por ausência de transcendência. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1002071-73.2017.5.02.0068. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 19/08/…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.