JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000682-14.2020.5.10.0013

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000682-14.2020.5.10.0013, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CRÉDITOS PECUNIÁRIOS ANTERIORES A 07/8/2015. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000682-14.2020.5.10.0013. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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