JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0012438-41.2016.5.15.0071

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
26/05/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Embargos em Recurso de Revista 0012438-41.2016.5.15.0071, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 26/05/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. PROFESSOR. PROPORCIONALIDADE ENTRE O TEMPO EM SALA DE AULA E EM ATIVIDADES EXTRACLASSE NÃO OBSERVADA. CARGA HORÁRIA SEMANAL NÃO ULTRAPASSADA. PAGAMENTO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS DEVIDO. MATÉRIA PACIFICADA. ART. 894, § 2º, DA CLT. Em hipóteses como a os autos, em que não extrapolada a carga horária semanal, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o descumprimento da regra concernente à composição da jornada de trabalho do professor enseja o pagamento do adicional de horas extras. Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0012438-41.2016.5.15.0071. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/05/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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