JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012230-32.2015.5.03.0134

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012230-32.2015.5.03.0134, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Preliminar que se deixa de analisar, com fulcro no art. 282, § 2º, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO QUE OFERECE CARTÃO DE CRÉDITO ADMINISTRADO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTÔNOMA. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO COM BASE NO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. A reclamante trabalhava na oferta de cartões de crédito com a marca da loja de departamentos reclamada, ainda que administrados por instituição bancária. Tal atividade atende, preponderantemente, aos objetivos comerciais da loja: facilitar a aquisição dos produtos comercializados. Nesse contexto, as atividades da autora se equiparam às de correspondente bancário, razão pela qual não é possível o reconhecimento do vínculo de emprego, tampouco seu enquadramento na categoria dos bancários, cujas atividades são mais complexas e abrangentes do que o estreito rol do art. 8º da Resolução n° 3.954/2011 do Banco Central, com base no princípio da isonomia. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012230-32.2015.5.03.0134. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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