Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0011657-44.2016.5.03.0106
3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 18/11/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ISONOMIA. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. SÚMULA 331 DO TST. INTERPRETAÇÃO DO ART. 25, § 1º, DA LEI Nº 8.987/95. No caso, foi reconhecida a licitude da terceirização, com a exclusão dos pedidos decorrentes doreconhecimento do vínculo de emprego com o tomador de serviços, e declarada sua responsabilidade subsidiária com relação…