JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000498-68.2020.5.14.0006

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Embargos de Declaração 0000498-68.2020.5.14.0006, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADA. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. CONCAUSA. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAIS. CRITÉRIOS PARA ARBITRAMENTO. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º- A, DA CLT. No caso, verifica-se que a reclamada transcreve no início do seu recurso a íntegra da fundamentação do acórdão, transcrição a qual contém 22 laudas. Ocorre que a transcrição da íntegra da fundamentação do acórdão do TRT, inclusive quanto a tema sequer objeto de impugnação, contida no início das razões de recurso de revista, não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000498-68.2020.5.14.0006. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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