JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1002530-76.2016.5.02.0467

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
12/11/2024

TST – Embargos de Declaração 1002530-76.2016.5.02.0467, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/11/2024, p. 12/11/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO, OPOSTOS PELA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA PROFISSIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Verifica-se que a decisão embargada não se ressente de nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. Houve tese explícita em relação ao descumprimento do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, na medida em que a transcrição integral do acórdão a quo , sem destaques, não demonstra com precisão a tese jurídica adotada pelo Tribunal Regional. A decisão proferida por esta Turma julgadora se encontra devidamente fundamentada, resolvendo de forma lógica e coesa as questões postas em juízo, não havendo o que sanar ou prover. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1002530-76.2016.5.02.0467. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 12/11/2024.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. Verifica-se que a decisão embargada não se ressente de nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. Houve tese explícita em relação ao descumprimento do …

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