Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010552-34.2018.5.03.0018
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 16/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . RITO SUMARÍSSIMO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO trabalho. APOSENTADO. PLANO DE SAÚDE. Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª T…