- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2022
- Data de publicação
- 03/06/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011914-92.2016.5.15.0055, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - MULTA DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - HONORÁRIOS PERICIAIS - CORREÇÃO MONETÁRIA - TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS EM RELAÇÃO AOS MAIS VARIADOS TEMAS - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL PREVISTO NOS ARTS. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. A parte transcreveu, no início das razões do recurso de revista, o teor dos fundamentos do acórdão regional para os temas "multa dos arts. 467 e 477 da CLT" , "adicional de insalubridade - honorários periciais" e "correção monetária" sem a individualização das teses jurídicas em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação , como ordena o art. 896, §1º-A, inciso I, da CLT, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. A parte também não atentou para o inciso III do §1º-A do art . 896 da CLT , de seguinte teor: "III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011914-92.2016.5.15.0055. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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