Agravo 0000149-92.2020.5.12.0015
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 01/06/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. (SÚMULA 244, III, DO TST). É devida a estabilidade da gestante no labor em contrato de experiência. Inteligência da Súmula nº 244, III, do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000149-92.2020.5.12.0015. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022…