JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000123-11.2021.5.11.0008

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000123-11.2021.5.11.0008, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO - INAPLICABILIDADE DO CRITÉRIO DA FUNGIBILIDADE. Nos termos da OJ nº 412 da SBDI-1 do TST e do art. 265 do RITST, é incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC) contra decisão proferida por órgão colegiado, uma vez que tal recurso destina-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade, ante a configuração de erro grosseiro. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000123-11.2021.5.11.0008. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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