Agravo 0110400-07.2009.5.02.0351
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/06/2020
EMENTA: AGRAVO. DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. ICABÍVEL. INTELIGÊNCIA DA OJ 412 DA SBDI-I/TST. É incabível agravo interposto contra decisão proferida por órgão colegiado. Tal recurso impugna, exclusivamente, decisão monocrática (art. 265 do RITST). Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal por se tratar de erro grosseiro. Inteligência da OJ nº 412 da SBDI-1/TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0110400-07.2009.5.02.0351.…