- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2022
- Data de publicação
- 03/06/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000129-78.2020.5.02.0204, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 31/05/2022, p. 03/06/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (TELEFÔNICA BRASIL S.A. ) INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TOMADORA DE SERVIÇOS - EMPRESA PRIVADA - SÚMULA Nº 331, ITEM IV, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Com base nas provas dos autos, insuscetíveis de reexame em sede extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST, o Eg. TRT concluiu que a segunda Reclamada beneficiou-se do trabalho prestado pela Reclamante, figurando como tomadora de serviços. Incidência da Súmula nº 331, IV, do TST. BENEFÍCIO DE ORDEM - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista está desfundamentado, à luz do art. 896, § 9º, da CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A sucumbência é pressuposto imprescindível para a condenação da Reclamante em honorários advocatícios sucumbenciais. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000129-78.2020.5.02.0204. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 31/05/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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