JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001087-76.2019.5.02.0082

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
31/05/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001087-76.2019.5.02.0082, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 31/05/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA (TELEFÔNICA BRASIL S.A. ) INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TOMADORA DE SERVIÇOS - EMPRESA PRIVADA - SÚMULA Nº 331, ITEM IV, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Com base nas provas dos autos, insuscetíveis de reexame em sede extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST, o Eg. TRT concluiu que se afigurou a quarteirização de serviços, em que a primeira Reclamada foi subcontratada pela segunda para prestar serviços à terceira. Aplicou, à hipótese, o entendimento do item IV da Súmula nº 331 do TST, consignando que restou incontroversa a prestação de serviços do Reclamante em favor da terceira Reclamada, a qual figurou como tomadora de serviços. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001087-76.2019.5.02.0082. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 31/05/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000129-78.2020.5.02.0204

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 31/05/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (TELEFÔNICA BRASIL S.A. ) INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TOMADORA DE SERVIÇOS - EMPRESA PRIVADA - SÚMULA Nº 331, ITEM IV, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Com base nas provas dos autos, insuscetíveis de reexame em sede extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST, o Eg. TRT concluiu que a segunda Reclamada beneficiou-se do traba…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100553-18.2019.5.01.0202

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 31/05/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TOMADORA DE SERVIÇOS - EMPRESA PRIVADA - SÚMULA Nº 331, ITEM IV, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Com base nas provas dos autos, insuscetíveis de reexame em sede extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST, o Eg. TRT concluiu que as Reclamadas firmaram contrato de prestação de serviços, tendo a segunda Reclamada se be…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011544-52.2015.5.01.0342

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 31/05/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TOMADORA DE SERVIÇOS - EMPRESA PRIVADA - SÚMULA Nº 331, ITEM IV, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Com base nas provas dos autos, insuscetíveis de reexame em sede extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST, o Eg. TRT concluiu que as Reclamadas firmaram contrato de prestação de serviços, tendo a quarta Reclamada se beneficiado da força d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000887-39.2021.5.10.0003

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 23/05/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (CLARO S.A.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE À LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Evidenciada a prestação de serviços por meio de terceirização, é aplicável o entendimento consagrado na Súmula nº 331, IV, do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000887-39.2021.5.…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000528-42.2020.5.14.0091

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 07/06/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TOMADOR DE SERVIÇOS - ENTE PRIVADO - SÚMULAS NOS 126 E 331, IV, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Com base nas provas dos autos, insuscetíveis de reexame em sede extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST, o Eg. TRT concluiu que as Reclamadas firmaram contrato de prestação de serviços, tendo a segunda Reclamada se beneficiado da força de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.