- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2022
- Data de publicação
- 03/06/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001087-76.2019.5.02.0082, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 31/05/2022, p. 03/06/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA (TELEFÔNICA BRASIL S.A. ) INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TOMADORA DE SERVIÇOS - EMPRESA PRIVADA - SÚMULA Nº 331, ITEM IV, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Com base nas provas dos autos, insuscetíveis de reexame em sede extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST, o Eg. TRT concluiu que se afigurou a quarteirização de serviços, em que a primeira Reclamada foi subcontratada pela segunda para prestar serviços à terceira. Aplicou, à hipótese, o entendimento do item IV da Súmula nº 331 do TST, consignando que restou incontroversa a prestação de serviços do Reclamante em favor da terceira Reclamada, a qual figurou como tomadora de serviços. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001087-76.2019.5.02.0082. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 31/05/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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