JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000577-38.2019.5.02.0446

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
31/05/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000577-38.2019.5.02.0446, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 31/05/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - VERBAS RESCISÓRIAS - MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT - REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Nos temas em epígrafe, as razões do Agravo de Instrumento não impugnam os fundamentos da decisão agravada, que invocou óbices formais - Súmula nº 221 do TST e artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT - para negar seguimento ao Recurso de Revista. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo de Instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000577-38.2019.5.02.0446. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 31/05/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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