Agravo de Instrumento 0011332-41.2015.5.01.0080
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 17/12/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - MEMBRO DA CIPA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA - INVALIDADE - SÚMULA Nº 126 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Tra…