JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001693-93.2019.5.02.0312

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
31/05/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001693-93.2019.5.02.0312, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 31/05/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - JUSTA CAUSA - REVERSÃO - RECURSO DESFUNDAMENTADO Tratando-se de causa sujeita ao rito sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou por violação direta à Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT. Não impulsionam o processamento do recurso a transcrição de julgados ao cotejo de teses e a alegação de ofensa a dispositivos legais. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001693-93.2019.5.02.0312. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 31/05/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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