- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2022
- Data de publicação
- 03/06/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000887-55.2017.5.02.0077, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 31/05/2022, p. 03/06/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - CONFISSÃO DA PRIMEIRA RECLAMADA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - BENEFÍCIO DE ORDEM - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - RECOLHIMENTO DO FGTS - PAGAMENTO DAS MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT - ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A jurisprudência desta Eg. Corte Superior firmou-se no sentido de que a transcrição do acórdão regional no início das razões do Recurso de Revista, quando dissociada das razões recursais, não atende ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000887-55.2017.5.02.0077. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 31/05/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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