- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2022
- Data de publicação
- 03/06/2022
TST – Agravo 0021720-52.2020.5.04.0271, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA . No caso, entendeu-se que a alteração na forma de cálculo do abono pecuniário de férias foi prejudicial ao empregado, razão pela qual o TRT manteve a sentença que deferiu o restabelecimento da metodologia de cálculo anterior ao Memorando Circular 2.316/2016 - GPAR/CEGEP. A decisão recorrida, portanto, está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a referida modificação promovida pela ECT configurou alteração contratual lesiva, não podendo atingir os trabalhadores anteriormente admitidos, nos termos do art. 468 da CLT e da Súmula 51, I, do TST. Precedentes. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021720-52.2020.5.04.0271. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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