JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010815-62.2016.5.18.0004

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010815-62.2016.5.18.0004, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, IV, DA CLT. A transcrição integral dos embargos declaratórios, como realizada pela parte recorrente, não atende à exigência do artigo 896, §1º-A, IV, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. LEGITIMIDADE ATIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. SÚMULA 422, I, DO TST . A recorrente não investe de forma objetiva contra os fundamentos do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista, especialmente em relação ao não atendimento da exigência do art. 896, §1º-A, I, da CLT, pois na minuta limita-se a reiterar suas alegações apresentadas no recurso de revista . Agravo de instrumento não conhecido . DIVISOR. RECURSO MAL APARELHADO. O recurso está fundamentado apenas no art. 37 da Constituição Federal, que não trata do tema "divisor", objeto do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUBSTITUTO PROCESSUAL. SÚMULA 219, III, DO TST. O TRT deu provimento ao recurso ordinário da reclamada e reformou a sentença para excluir o pagamento dos honorários advocatícios com fundamento na Súmula 219, I, do TST. Registrou que o Sindicato autor, embora figurasse como substituto processual, não comprovou a dificuldade financeira. Decisão regional proferida em descompasso com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual são devidos honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual - Súmula 219, III, do TST. Recurso de revista conhecido e provido (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010815-62.2016.5.18.0004. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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