JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100025-27.2016.5.01.0060

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo 0100025-27.2016.5.01.0060, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA DE ACÓRDÃO REGIONAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218 DO TST. O fundamento adotado pela decisão agravada para denegar seguimento ao apelo foi o óbice previsto na Súmula 218 do TST. De fato, esta Corte Superior tem entendimento sumulado no sentido de ser incabível recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento. A agravante, apesar de investir de forma objetiva contra a limitação imposta pela Súmula 218, repete os argumentos elencados nos recursos anteriores, sem conseguir demonstrar o desacerto da decisão agravada. Não procede a alegada ofensa a dispositivos constitucionais quando a negativa de seguimento a recurso de revista decorre da falta de demonstração, pela parte, dos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100025-27.2016.5.01.0060. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000477-35.2019.5.12.0022

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA DE ACÓRDÃO REGIONAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218 DO TST. O fundamento adotado pela decisão agravada para denegar seguimento ao apelo foi o óbice previsto na Súmula 218 do TST. De fato, esta Corte Superior tem entendimento sumulado no sentido de ser incabível recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento. A agravante, apesar de investir d…

Agravo 0002648-22.2015.5.02.0203

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 29/09/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. SÚMULA 218 DO TST. O fundamento adotado pela decisão agravada para denegar seguimento ao apelo foi o óbice previsto na Súmula 218 do TST. De fato, esta Corte Superior tem entendimento sumulado no sentido de ser incabível recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento. A agravante, apesar de investir de forma objetiva contra a limitação imp…

Agravo 0010417-34.2020.5.15.0142

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 15/06/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. RECURSO DE REVISTA EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 218 DO TST. O fundamento adotado pela decisão agravada para denegar seguimento ao apelo foi o óbice previsto na Súmula 218 do TST. De fato, esta Corte Superior tem entendimento sumulado no sentido de ser incabível recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de in…

Agravo 0100527-70.2019.5.01.0541

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 13/10/2021

EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. SÚMULA 218 DO TST . O fundamento adotado pela decisão agravada para denegar seguimento ao agravo de instrumento foi o óbice previsto na Súmula 218 do TST. De fato, esta Corte Superior tem entendimento sumulado no sentido de ser incabível recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento. Contudo, em sede de agravo, a parte traz argumentos no…

Agravo 0000004-10.2017.5.09.0020

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 08/09/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA DE ACÓRDÃO REGIONAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218 DO TST. Não se acolhe a presente negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o fundamento adotado pela decisão agravada para denegar seguimento ao apelo foi o óbice previsto na Súmula 218 do TST. De fato, esta Corte Superior tem entendimento sumulado no sentido de ser incabível recurso de revista em face de acórdão pro…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.